Somos referência em serviços de Arquitetura e Engenharia no Rio de Janeiro
A Autovistoria Predial é essencial para garantir a segurança dos edifícios e prevenir riscos aos moradores e frequentadores.
Além de ser uma medida preventiva, trata-se de uma exigência legal determinada pela legislação municipal.
O descumprimento pode resultar em multas e penalidades aos responsáveis.
A SN Arquitetura e Soluções executa a autovistoria com equipe técnica especializada, avaliando as condições da estrutura e indicando as correções necessárias.
Proteja seu patrimônio e evite problemas legais.
A SN Arquitetura & Soluções executa vistoria predial detalhada com laudo descritivo e relatório fotográfico dos seguintes itens:
Laudo Técnico de Vistoria Predial
• Cobertura
• Caixa d’água e abastecimento de água tratada – barrilete
• Sistema de proteção contra descarga atmosférica – SPDA
• Sistema de prevenção contra incêndio – SPI
• Escada de serviço
• Porta corta-fogo
• Casa de máquinas dos elevadores
• Elevadores e poços
• Bomba de recalque e cisterna
• Medição de energia elétrica – PC
• Medição de gás – PI
• Garagem
• Esquadrias
• Portaria e áreas comuns
• Estrutura geral do prédio
• Fachadas e áreas de ventilação
Experiência comprovada em autovistoria, arquitetura e engenharia. Entre em contato com especialistas que entregam segurança e qualidade.
A Vistoria Predial deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Perguntas Frequentes
O que é autovistoria?
É uma inspeção técnica feita por um engenheiro ou arquiteto habilitado, com o objetivo de avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação. O processo identifica falhas ou desgastes que exijam intervenções corretivas ou obras de reparo.
O que diz a lei municipal sobre autovistoria?
A legislação do Município do Rio de Janeiro determina que os responsáveis por edificações — inclusive aquelas tombadas, preservadas ou tuteladas — devem realizar autovistorias periódicas a cada 5 anos. O objetivo é verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança da construção, assegurando, quando necessário, a execução de reparos ou intervenções preventivas.
Por que a autovistoria se tornou obrigatória no Município?
A maioria dos responsáveis pelos imóveis não tem conhecimento técnico para avaliar corretamente a segurança, estabilidade e conservação das edificações. A obrigatoriedade da autovistoria foi criada justamente para preencher essa lacuna, garantindo que todos os imóveis passem por avaliações técnicas regulares e se mantenham em condições seguras para uso.
Quem é o responsável pela autovistoria do imóvel?
A responsabilidade pela autovistoria é do proprietário, ocupante ou, no caso de imóveis coletivos, do condomínio — representado pelo síndico ou administrador. Cabe a eles garantir que a vistoria seja realizada dentro do prazo legal e que eventuais reparos sejam executados quando necessário.
Como proceder para realizar a autovistoria do imóvel?
O responsável pelo imóvel — seja o proprietário, ocupante ou síndico — deve contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar a autovistoria. Após a vistoria, é necessário enviar à Prefeitura do Rio de Janeiro o Comunicado de Realização da Autovistoria por meio de um formulário online, disponível no site www.rio.rj.gov.br e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo. Esse comunicado informa à Prefeitura que o imóvel foi vistoriado, contendo dados como: Condições de conservação, estabilidade e segurança; Identificação do imóvel e do responsável legal; Identificação do profissional técnico responsável e o número do respectivo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Além disso, o responsável deve dar ciência do laudo aos condôminos e manter o documento arquivado por 20 anos.
Que tipo de profissional deve ser contratado para realizar a autovistoria?
A autovistoria deve ser realizada por um engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O profissional é responsável por elaborar o laudo técnico que atesta as condições de conservação, estabilidade e segurança do imóvel. Esse laudo deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no caso de engenheiros, ou da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para arquitetos.
E se houver necessidade de obra de reparo no imóvel, como proceder?
Caso a autovistoria identifique a necessidade de reparos, o responsável pelo imóvel deve informar à Secretaria Municipal de Urbanismo o prazo previsto para a realização das obras e providenciar sua execução. Após a conclusão dos serviços, um novo laudo técnico complementar deverá ser elaborado por profissional habilitado, atestando que a edificação está em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. Esse laudo também deve ser comunicado oficialmente à Secretaria. Importante: as obras devem ser devidamente licenciadas pela própria Secretaria Municipal de Urbanismo antes do início da execução.
O que acontece se a autovistoria não for realizada no prazo legal?
Se a autovistoria não for feita dentro do prazo, o responsável pelo imóvel — seja o condomínio, proprietário ou ocupante — responderá civil e criminalmente por eventuais danos causados a moradores ou terceiros, conforme determina a Lei Complementar nº 126/2013. Além disso, estará sujeito à fiscalização da Prefeitura e poderá receber multas que variam conforme o tipo de imóvel: Cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) para imóveis residenciais Cinco VC (Valor Unitário Padrão Não Residencial) para imóveis comerciais As multas continuam sendo aplicadas enquanto as obrigações não forem cumpridas, podendo chegar até o valor venal do imóvel.
Quais são as obrigações do síndico em relação à autovistoria?
O síndico deve: Contratar um profissional legalmente habilitado para realizar a autovistoria; Comunicar o resultado à Prefeitura do Rio de Janeiro por meio do formulário oficial; Providenciar as obras de reparo, se indicadas no laudo; Informar os condôminos sobre o conteúdo do laudo técnico; Arquivar o documento por 20 anos, conforme exigido pela legislação. Essas medidas são fundamentais para garantir a segurança da edificação e a conformidade legal do condomínio.
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